Questão FC803232
Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Civil.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FEPESE · 2005
- É inadmissível a redução pelo juiz do valor da cláusula penal fixada pelas partes.
- Prevista no contrato a cláusula penal, o credor não tem direito à indenização suplementar, ainda que haja convenção autorizando nesse sentido.
- O direito do credor ao valor da cláusula penal independe da demonstração de prejuízo efetivo.
- A cláusula penal compensatória pode ser exigida conjuntamente com o desempenho da obrigação principal.
- A cláusula penal moratória não pode ser exigida ao lado do desempenho da obrigação principal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 416 do Código Civil dispensa a necessidade de o credor provar o prejuízo para exigir a cláusula penal. Isso significa que, vencida a obrigação, o credor pode cobrar o valor pactuado como pena convencional independentemente da demonstração de dano efetivo.
Racionalmente, a cláusula penal funciona como uma espécie de indenização préfixada, conferindo segurança e previsibilidade às partes sobre as consequências do inadimplemento.
Se as partes acordarem que a pena serve apenas como mínimo, o credor poderá pleitear o excedente, mas então caberá a ele a prova do prejuízo adicional. Ademais, o juiz pode proceder à redução eqüitativa quando a penalidade for manifestamente excessiva ou houver cumprimento parcial da obrigação.
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