Questão FC803271
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 927, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar”. São também responsáveis pela reparação civil, excet
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FEPESE · 2010
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 927, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar”.
São também responsáveis pela reparação civil, exceto:
- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
- os pais, pelos filhos, maiores capazes, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
- os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que os pais seriam responsáveis pelos danos causados pelos filhos maiores capazes que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. Essa formulação está equivocada, por isso é a exceção correta na questão.
O Código Civil, no art. 932, I, prevê a responsabilidade dos pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, não pelos maiores capazes.
Além disso, a responsabilidade prevista é de caráter objetivo em relação aos terceiros indicados no artigo, conforme o art. 933, o que significa que os pais respondem independentemente de culpa quando a hipótese legal se verifica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em