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Questão FC803271

De acordo com o Código Civil, em seu artigo 927, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar”. São também responsáveis pela reparação civil, excet

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FEPESE · 2010

De acordo com o Código Civil, em seu artigo 927, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar”.

São também responsáveis pela reparação civil, exceto:

  1. o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
  2. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
  3. os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
  4. os pais, pelos filhos, maiores capazes, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
  5. os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que os pais seriam responsáveis pelos danos causados pelos filhos maiores capazes que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. Essa formulação está equivocada, por isso é a exceção correta na questão.

O Código Civil, no art. 932, I, prevê a responsabilidade dos pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, não pelos maiores capazes.

Além disso, a responsabilidade prevista é de caráter objetivo em relação aos terceiros indicados no artigo, conforme o art. 933, o que significa que os pais respondem independentemente de culpa quando a hipótese legal se verifica.

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