Questão FC803287
Analise as afirmativas abaixo. I. A constituição dos direitos reais sobre bens móveis, inter vivos, ocorre com o registro do respectivo contrato no cartório de Registro de Títulos
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FEPESE · 2005
Analise as afirmativas abaixo.
I. A constituição dos direitos reais sobre bens móveis, inter vivos, ocorre com o registro do respectivo contrato no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
II. O abandono é um modo legítimo de extinção do direito de propriedade por parte do respectivo titular.
III. O produto da venda, em hasta pública, de coisa perdida, pertencerá ao município em cuja circunscrição ela foi encontrada, debitada as despesas e a recompensa do descobridor.
IV. A aquisição do domínio sobre bens imóveis, nas hipóteses de usucapião, se dá com o registro da respectiva sentença judicial no Registro de Imóveis.
V. Pode o marido, casado pelo regime da separação absoluta de bens, adquirir por usucapião imóvel que integra o patrimônio particular da mulher, desde que configurados os requisitos previstos em lei para a prescrição aquisitiva.
São incorretas, segundo o Código Civil:
- I, II e III.
- I, III e IV.
- I, IV e V.
- II, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C indica que I, IV e V são incorretas. A seguir, explico por que cada item do conjunto indicado é contrário ao Código Civil.
I: A constituição de direitos reais sobre móveis inter vivos não se dá pelo Registro de Títulos e Documentos. Regra geral exige-se a tradição (entrega) ou forma específica prevista em lei. O registro no RTD apenas prova negócios, não constitui propriedade.
IV: A usucapião imobiliária se aperfeiçoa com o reconhecimento do direito pelo juiz (sentença com trânsito em julgado) ou pelo procedimento extrajudicial previsto em lei; o registro no Registro de Imóveis tem função publicitária e de eficácia erga omnes, não é o momento originário da aquisição.
V: Não corre a prescrição aquisitiva entre cônjuges na constância da sociedade conjugal (art. 197 do CC). Assim, o marido não pode usucapir imóvel pertencente à mulher enquanto subsistir o vínculo matrimonial.
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