Questão FC803308
A prática de ato de disposição de pessoa casada, no qual se exija outorga para a validade, a falta de autorização, sem o devido suprimento judicial, importa:
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FEPESE · 2006
A prática de ato de disposição de pessoa casada, no qual se exija outorga para a validade, a falta de autorização, sem o devido suprimento judicial, importa:
- na nulidade do ato praticado.
- na anulabilidade do ato praticado.
- na validade do ato praticado, ressalvada a meação do cônjuge que não autorizou o ato.
- na inexistência do ato praticado.
- o ato praticado é válido e pode obrigar a meação do cônjuge que não o autoriza.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prática de ato de disposição de pessoa casada que exige outorga conjugal, sem a devida autorização do outro cônjuge e sem o suprimento judicial, torna o negócio jurídico anulável.
Isso significa que o ato permanece válido até que o cônjuge prejudicado o pleiteie em juízo, quando poderá ser declarado nulo, com efeitos retroativos à sua celebração.
O suprimento judicial é a medida prevista para autorizar o ato quando a outorga for negada sem motivo justo ou for impossível de ser prestada; se não houver esse suprimento, opera a anulabilidade.
Há um limite temporal para o pedido de anulação: o cônjuge pode pleiteá‑lo até dois anos após a cessação da sociedade conjugal, contado do término do casamento.
Em síntese, a falta de autorização não suprida pelo juiz não gera nulidade absoluta, mas sim a possibilidade de anulação pelo interessado dentro do prazo legal.
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