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Questão FC803360

São características do Poder Constituinte Originário:

Teoria do Direito Constitucional

FEPESE · 2014

São características do Poder Constituinte Originário:

  1. Político, inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
  2. Jurídico, derivado, reformador, limitado e condicionado.
  3. Jurídico, inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
  4. Político, derivado, revisor, limitado e condicionado.
  5. Jurídico, decorrente, revisor, ilimitado e condicionado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional. Seus predicados indicam a natureza e o alcance dessa atividade constituinte.

Político: decorre da manifestação soberana da coletividade ou de um corpo constituinte, não é mera técnica jurídica.

Inicial: é inaugural, inaugura uma ordem jurídica nova, não se limita a reformar a anterior.

Autônomo: atua independentemente das normas preexistentes, não está vinculado ao sistema jurídico vigente.

Ilimitado: não sofre limites formais ou materiais impostos pelo direito anterior quanto ao conteúdo da nova Constituição.

Incondicionado: sua expressão não exige cumprimento de condições legais prévias; depende da vontade constituinte, livre de tutela jurídica.

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