Questão FC803360
São características do Poder Constituinte Originário:
Teoria do Direito Constitucional
FEPESE · 2014
São características do Poder Constituinte Originário:
- Político, inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
- Jurídico, derivado, reformador, limitado e condicionado.
- Jurídico, inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
- Político, derivado, revisor, limitado e condicionado.
- Jurídico, decorrente, revisor, ilimitado e condicionado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova ordem constitucional. Seus predicados indicam a natureza e o alcance dessa atividade constituinte.
Político: decorre da manifestação soberana da coletividade ou de um corpo constituinte, não é mera técnica jurídica.
Inicial: é inaugural, inaugura uma ordem jurídica nova, não se limita a reformar a anterior.
Autônomo: atua independentemente das normas preexistentes, não está vinculado ao sistema jurídico vigente.
Ilimitado: não sofre limites formais ou materiais impostos pelo direito anterior quanto ao conteúdo da nova Constituição.
Incondicionado: sua expressão não exige cumprimento de condições legais prévias; depende da vontade constituinte, livre de tutela jurídica.
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