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Questão FC803421

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre as referências da Constituição de 1988 (artigo 5º) aos direitos religiosos dos brasileiros e das institu

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2024

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre as referências da Constituição de 1988 (artigo 5º) aos direitos religiosos dos brasileiros e das instituições.

( ) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.

( ) É garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, pelos membros das forças militares dos Estados e do Distrito Federal.

( ) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

 

( ) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal.

( ) As isenções tributárias são garantidas, na forma da lei, para as instituições religiosas que comprovarem atividades assistenciais em momentos de crises com epidemias.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V • V • V • F • F
  2. V • F • V • V • F
  3. V • F • F • V • V
  4. F • V • V • V • V
  5. F • V • V • V • F
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B (V • F • V • V • F).

A primeira afirmação é verdadeira porque a Constituição, no art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos.

A segunda é falsa pois o texto constitucional assegura, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às liturgias (art. 5º, VI), sem atribuir expressamente essa proteção aos membros das forças militares estaduais.

A terceira é verdadeira: o art. 5º, VII assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.

A quarta é verdadeira porque o art. 5º, VIII impede privação de direitos por crença ou convicção, salvo quando invocadas para eximir-se de obrigação legal sem cumprir prestação alternativa prevista em lei.

A quinta é falsa em razão de a Constituição conferir às instituições religiosas imunidade tributária (ex.: art. 150, VI, b), e não uma isenção contingente por situação de epidemia.

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