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Questão FC803451

Considerando a redação do art. 5º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de que “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”,

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2019

Considerando a redação do art. 5º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de que “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, assinale a alternativa correta.

  1. É proibido o uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento.
  2. É proibido o uso de algemas em todas as situações, por atentar contra a dignidade humana do preso.
  3. É desautorizado o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  4. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  5. É desautorizado o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma a regra de que o uso de algemas só é lícito em situações excepcionais, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e a interpretação do STF.

São permitidas algemas apenas em caso de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou de terceiros.

Essa excepcionalidade deve ser justificada por escrito, registrando fatos concretos que a motivaram.

Do contrário, incidem responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, bem como a nulidade da prisão ou do ato processual correspondente.

Há ainda a possibilidade de responsabilidade civil do Estado. A exigência visa garantir proporcionalidade, necessidade e controle do uso de força.

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