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Questão FC803466

Com base na Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de pod

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2017

Com base na Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

  1. habeas data.
  2. habeas corpus.
  3. mandado de segurança.
  4. ação popular.
  5. reclamação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Habeas corpus é a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXVIII. Destina-se a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se julga ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

Trata‑se de um remédio constitucional de efeito imediato, de natureza mandamental e de caráter sumário, cujo objetivo é cessar ou prevenir a restrição ilegal à movimentação da pessoa.

Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor do paciente ou em seu próprio nome. Na prática, a ordem pode determinar soltura, garantir deslocamento ou impedir ato que configure constrição injusta, devendo a autoridade competente decidir com celeridade.

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