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Questão FC803495

Sobre o sigilo da correspondência, podemos dizer:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2011

Sobre o sigilo da correspondência, podemos dizer:

  1. Que pode ser violado, apenas pelo chefe.
  2. Que pode ser violado por qualquer pessoa.
  3. Que pode ser violado, apenas pela secretária.
  4. Que não pode ser violado, exceto em casos previstos na lei.
  5. Que não pode ser violado, sob hipótese alguma.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição garante que a correspondência é inviolável (art. 5º, XII), o que significa proteção ampla à intimidade e ao sigilo das comunicações.

Essa garantia admite exceção apenas nas hipóteses previstas em lei, em especial mediante ordem judicial para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, conforme parâmetros legais.

Qualquer quebra do sigilo exige formalidade: autorização motivada, delimitação temporal e material e observância dos princípios da necessidade e da proporcionalidade. A medida deve visar finalidade legítima e ser revestida de controle judicial.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o sigilo não pode ser violado, exceto nas situações previstas na lei e com as devidas garantias processuais.

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