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Questão FC803511

Será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2018

Será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de:

  1. Mandado de Injunção.
  2. Mandado de Segurança.
  3. Mandado de Segurança Coletivo.
  4. Habeas Corpus.
  5. Habeas Data.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se vê ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Está previsto no Art. 5º, LXVIII da Constituição.

Trata-se de garantia de eficácia imediata e caráter sumário: pode ser impetrado para obter a libertação de quem já está preso ou para prevenir uma ameaça concreta à liberdade de ir e vir.

Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor do constrangido. A decisão visa cessar o constrangimento ilegal, assegurando a proteção pronta e efetiva da liberdade pessoal.

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