Questão FC803544
Quanto aos Direitos Sociais previstos no Capítulo II, da Constituição Federal em vigor, é garantido:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FEPESE · 2018
Quanto aos Direitos Sociais previstos no Capítulo II, da Constituição Federal em vigor, é garantido:
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Pagamento adicional de cem por cento da remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
- Garantia de seguro contra acidentes, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
- Permissão de redução proporcional do salário e adoção de critérios de admissão especiais do trabalhador portador de deficiência.
- Permissão de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito, a maiores de dezesseis anos e também na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Redução dos riscos inerentes ao trabalho é direito social previsto no Capítulo II da Constituição, especificamente no art. 7º, XXII. A norma assegura que sejam adotadas normas de saúde, higiene e segurança visando minimizar perigos do ambiente e das atividades laborais.
Na prática, isso impõe a elaboração e a aplicação de regras técnicas, programas de prevenção, fornecimento de equipamentos de proteção e fiscalização, com objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Essas medidas envolvem ação legislativa, administrativa e atuação dos empregadores.
O enfoque é preventivo: proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, promover condições dignas de trabalho e efetivar a melhoria da sua condição social, conforme princípio da dignidade da pessoa humana.
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