Questão FC803586
Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FEPESE · 2025
Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
- 18 anos para juiz de paz.
- 18 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
- 21 anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
- 30 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
- 35 anos para Senador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
35 anos é a idade mínima exigida para a elegibilidade ao cargo de Senador, conforme previsão constitucional. Essa exigência figura entre as condições de elegibilidade previstas no texto maior.
O fundamento jurídico está no art. 14, §3º, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, que estabelece idades mínimas para o exercício de determinados cargos eletivos. A regra tem por objetivo assegurar requisitos mínimos de maturidade e experiência política.
Na prática, a condição deve ser comprovada nos termos da lei eleitoral vigente, sendo requisito formal para registro de candidatura e eventual diplomação.
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