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Questão FC803586

Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FEPESE · 2025

Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:

  1. 18 anos para juiz de paz.
  2. 18 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
  3. 21 anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
  4. 30 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
  5. 35 anos para Senador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

35 anos é a idade mínima exigida para a elegibilidade ao cargo de Senador, conforme previsão constitucional. Essa exigência figura entre as condições de elegibilidade previstas no texto maior.

O fundamento jurídico está no art. 14, §3º, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, que estabelece idades mínimas para o exercício de determinados cargos eletivos. A regra tem por objetivo assegurar requisitos mínimos de maturidade e experiência política.

Na prática, a condição deve ser comprovada nos termos da lei eleitoral vigente, sendo requisito formal para registro de candidatura e eventual diplomação.

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