Questão FC803618
De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal Brasileira, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2023
De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal Brasileira, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
- somente a União, os Estados e os Municípios.
- exclusivamente a União e os Estados.
- a União e os países do Mercosul.
- somente a União.
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição, no artigo 18, estabelece que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esses são os entes federativos que formam o pacto federativo.
Cada ente possui competências próprias e instrumentos de atuação previstos na Constituição, garantindo a distribuição de funções legislativas, administrativas e tributárias. A existência desses níveis visa conciliar a unidade do Estado com a descentralização do poder.
O Distrito Federal tem natureza singular porque acumula competências de Estado e de Município, enquanto os Municípios dispõem de autonomia política, administrativa e financeira para atender às demandas locais.
Esse arranjo é a base para a cooperação intergovernamental e para a delimitação de responsabilidades públicas no país.
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