Questão FC803662
Incluem-se entre os bens dos Estados de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2011
Incluem-se entre os bens dos Estados de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- As ilhas fluviais e lacustres pertencentes à União.
- As terras devolutas incluindo as compreendidas entre as da União.
- As áreas, nas ilhas costeiras, que estiverem no seu domínio, incluídas aquelas sob domínio da União e dos Municípios.
- As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
- As áreas, nas ilhas oceânicas, que estiverem no seu domínio, incluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no art. 26, I, inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas.
Trata‑se das águas fluentes (rios e córregos em corrente), emergentes (nascentes) e em depósito (lagos naturais e reservatórios), além das aquíferas subterrâneas. Esse rol descreve a titularidade estadual sobre esses recursos hídricos.
O texto constitucional prevê, porém, uma exceção: ressalvadas, na forma da lei, as águas decorrentes de obras da União. Isso significa que obras federais específicas podem gerar águas sujeitas à disciplina ou à titularidade federal conforme lei.
Na prática, os Estados são titulares para gestão, conservação e aproveitamento, observando as normas federais que definam casos em que a União detém competência sobre determinadas águas.
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