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Questão FC803662

Incluem-se entre os bens dos Estados de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2011

Incluem-se entre os bens dos Estados de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

  1. As ilhas fluviais e lacustres pertencentes à União.
  2. As terras devolutas incluindo as compreendidas entre as da União.
  3. As áreas, nas ilhas costeiras, que estiverem no seu domínio, incluídas aquelas sob domínio da União e dos Municípios.
  4. As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  5. As áreas, nas ilhas oceânicas, que estiverem no seu domínio, incluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição, no art. 26, I, inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas.

Trata‑se das águas fluentes (rios e córregos em corrente), emergentes (nascentes) e em depósito (lagos naturais e reservatórios), além das aquíferas subterrâneas. Esse rol descreve a titularidade estadual sobre esses recursos hídricos.

O texto constitucional prevê, porém, uma exceção: ressalvadas, na forma da lei, as águas decorrentes de obras da União. Isso significa que obras federais específicas podem gerar águas sujeitas à disciplina ou à titularidade federal conforme lei.

Na prática, os Estados são titulares para gestão, conservação e aproveitamento, observando as normas federais que definam casos em que a União detém competência sobre determinadas águas.

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