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Questão FC803688

Ao Tribunal de Contas que exerce a fiscalização do Município cabe observar o disposto no art. 31 da Constituição Federal. O parágrafo primeiro estabelece que o controle externo da

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FEPESE · 2006

Ao Tribunal de Contas que exerce a fiscalização do Município cabe observar o disposto no art. 31 da Constituição Federal. O parágrafo primeiro estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. Portanto, o Tribunal ou Conselho de Contas tem reconhecida a sua competência para emitir parecer sobre as contas do Município. Entretanto, o parágrafo segundo aponta a possibilidade de que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente, poderá deixar de prevalecer.

Assinale, dentre as alternativas, a única correta.

  1. O parecer prévio deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
  2. O parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  3. O parecer prévio deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta da população residente no Município, ouvida em plebiscito coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  4. O parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços da população residente no Município, ouvida em plebiscito coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
  5. O parecer prévio deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta da população residente que participar e se manifestar em audiência pública especialmente convocada pela Câmara Municipal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 31, §2º da Constituição Federal dispõe que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o prefeito presta anualmente só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Isso significa que a rejeição do parecer do órgão de controle exige votação qualificada na Câmara, não bastando maioria simples. A finalidade é conferir maior estabilidade ao juízo técnico do Tribunal.

Para efeitos práticos, calcula‑se dois terços sobre o número total de vereadores em exercício. Em termos gerais: \( \text{votos necessários}=\lceil 2n/3\rceil \), onde \(n\) é o número de membros da Câmara.

Sem esse quórum qualificado, o parecer prévio do Tribunal prevalece e orienta o julgamento das contas pelo Legislativo.

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