Questão FC803709
O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios expressos que devem nortear a atuação da Administração Pública em todos os níveis federativos. Os cinco
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2025
O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios expressos que devem nortear a atuação da Administração Pública em todos os níveis federativos.
Os cinco princípios expressos no caput são:
- legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência, aplicando-se apenas à administração direta.
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicando-se à administração direta e indireta.
- legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficácia, aplicando-se à administração direta e indireta.
- legalidade, impessoalidade, probidade, publicidade e eficiência, aplicando-se apenas aos órgãos federais.
- legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicando-se somente ao Poder Executivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 fixa cinco princípios basilares que orientam a atuação estatal em todas as esferas.
Legalidade: a Administração só pode agir conforme a lei; os atos devem ter previsão legal.
Impessoalidade: as ações visam ao interesse público, sem favorecimentos pessoais; a publicidade dos atos evita clientelismo.
Moralidade: exige probidade, boa-fé e conformidade ética na conduta administrativa.
Publicidade: transparência dos atos para conhecimento e controle social.
Eficiência: busca de resultados, economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Esses princípios aplicam-se tanto à administração direta quanto à indireta, vinculando agentes, atos e normas.
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