Questão FC803743
O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil garante ao servidor público civil o direito à:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2022
O artigo 37 da Constituição Federal do Brasil garante ao servidor público civil o direito à:
- livre associação sindical.
- associação somente em sindicato oficial.
- associação somente em sindicatos patronais.
- associação somente em sindicatos de âmbito municipal.
- associação somente em sindicatos internacionais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 37, VI da Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Isso significa que o servidor pode filiar‑se, constituir e participar de sindicatos destinados à defesa de seus interesses profissionais e coletivos.
O alcance desse direito inclui a autonomia para organizar representação sindical, promover negociações e exercer atividades sindicais sem sofrer sanções administrativas simplesmente por participar dessas associações.
Importante lembrar que essa proteção é dirigida ao civil; a situação dos militares é tratada de modo diverso na Constituição, com vedação expressa à sindicalização conforme previsão específica.
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