Questão FC803770
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2017
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários:
- de dois cargos policiais.
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- de dois cargos técnicos.
- de dois cargos científicos.
- de dois ou mais cargos de professor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Um cargo de professor pode ser acumulado com outro cargo de natureza técnica ou científica desde que haja compatibilidade de horários. Esse é o benefício previsto pela Constituição Federal para permitir que profissionais da educação atuem em mais de um vínculo sem conflito de horários.
Na prática é exigida prova de que as jornadas não se sobrepõem e de que o desempenho de ambas as funções não prejudica a prestação do serviço público. A acumulação deve respeitar as atribuições e a carga horária de cada cargo.
Além da compatibilidade, é preciso observar limites constitucionais aplicáveis ao regime remuneratório e demais normas específicas do ente federado, bem como formalidades para o exercício concomitante.
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