Questão FC803802
De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à rem
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FEPESE · 2022
De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é:
- Vedada.
- Facultada.
- Permitida.
- Obrigatória.
- Automática.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é Vedada. A Constituição, em Art. 39, §9º, proíbe a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Incorporação significa transformar um pagamento eventual ou temporário em parcela permanente do vencimento do cargo. A vedação impede que gratificações transitórias ou valores referentes a encargos de confiança se tornem permanentes.
O objetivo é preservar a diferença entre remuneração efetiva e verbas de caráter transitório, evitar oneração permanente da folha e manter os princípios da isonomia e da impessoalidade na administração pública.
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