Questão FC803870
Segundo a Constituição do Brasil, não é vedada a edição de medida provisória sobre matéria:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2009
Segundo a Constituição do Brasil, não é vedada a edição de medida provisória sobre matéria:
- relativa à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos.
- relativa ao direito penal, processual penal e processual civil.
- relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- que implique instituição ou majoração de impostos.
- que vise à detenção ou sequestro de bens e de poupança popular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Medida provisória pode tratar de matéria que implique instituição ou majoração de impostos, conforme a Constituição. A previsão está no Art. 62, que autoriza o Presidente a adotar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.
Contudo, o próprio §2º do art. 62 impõe uma limitação processual: a medida provisória que implique instituição ou majoração de tributos, salvo exceções expressas (arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
Na prática, isso permite o uso da medida provisória para alterações tributárias, mas condiciona a eficácia financeira imediata à conversão tempestiva em lei.
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