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Questão FC803881

De acordo com o processo legislativo previsto na Constituição da República, é correto afirmar: 1. A Constituição da República poderá ser emendada mediante iniciativa popular. 2. A

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FEPESE · 2012

De acordo com o processo legislativo previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

1. A Constituição da República poderá ser emendada mediante iniciativa popular.

2. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos em cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

3. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

4. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual penal.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. É correta apenas a afirmativa 1.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  3. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito

D

Comentário do professor

As afirmativas 2, 3 e 4 estão corretas conforme a Constituição Federal.

Iniciativa popular: a Constituição prevê que a apresentação de projeto de lei por cidadãos exige a subscrição de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por ao menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um. (Art. 61, §2º).

Iniciativa privativa do Presidente: compete privativamente ao Presidente da República propor leis que tratem da organização do Ministério Público da União e de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do DF e dos Territórios (Art. 61, §1º, II, d).

Medidas provisórias: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil (Art. 62, §1º, I, b).

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