Questão FC803898
O artigo 2º da Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2023
O artigo 2º da Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
- o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
- o Executivo, o Judiciário e o Exército Brasileiro.
- o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Forças Armadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O artigo 2º da Constituição Federal prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Legislativo edita as normas e exerce controle político sobre o Executivo. O Executivo administra, implementa políticas públicas e executa as leis. O Judiciário interpreta e aplica o direito, solucionando conflitos e garantindo a proteção dos direitos.
A expressão independentes e harmônicos indica autonomia funcional de cada poder, sem sobreposição, combinada à obrigação de atuação cooperativa e de freios e contrapesos, para prevenir abusos e proteger o Estado de Direito.
Na prática, isso se traduz em instrumentos como a fiscalização parlamentar, a sanção e veto presidencial e a revisão judicial de atos e leis.
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