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Questão FC803898

O artigo 2º da Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FEPESE · 2023

O artigo 2º da Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

  1. o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
  2. o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
  3. o Executivo, o Judiciário e o Exército Brasileiro.
  4. o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  5. o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Forças Armadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O artigo 2º da Constituição Federal prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Legislativo edita as normas e exerce controle político sobre o Executivo. O Executivo administra, implementa políticas públicas e executa as leis. O Judiciário interpreta e aplica o direito, solucionando conflitos e garantindo a proteção dos direitos.

A expressão independentes e harmônicos indica autonomia funcional de cada poder, sem sobreposição, combinada à obrigação de atuação cooperativa e de freios e contrapesos, para prevenir abusos e proteger o Estado de Direito.

Na prática, isso se traduz em instrumentos como a fiscalização parlamentar, a sanção e veto presidencial e a revisão judicial de atos e leis.

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