Questão FC803906
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2011
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
- o Presidente do Congresso Nacional, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
- o Presidente do Congresso Nacional, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Congresso Nacional.
- o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- o Presidente do Senado Federal, o do Supremo Tribunal Federal e o da Câmara dos Deputados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta com base no art. 80 da Constituição Federal. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice‑Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
O termo “chamados ao exercício” indica substituição temporária para garantir a continuidade dos poderes executivos enquanto persistir o impedimento ou até a posse do titular legítimo.
A ordem de substituição reflete a prioridade institucional: Presidente da Câmara dos Deputados, depois Presidente do Senado Federal e, por fim, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na prática, esses agentes passam a exercer as atribuições presidenciais dentro do limite temporal e jurídico previsto, sem criar nova titularidade automática.
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