Questão FC803916
Quanto ao pagamento de precatórios anteriores a 25 de março de 2015, a Emenda Constitucional no 109, de 2021:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2023
Quanto ao pagamento de precatórios anteriores a 25 de março de 2015, a Emenda Constitucional no 109, de 2021:
- Prorrogou o prazo de quitação pela União para 31 de dezembro de 2029.
- Prorrogou o prazo de quitação para todos os entes federados para 31 de dezembro de 2029.
- Prorrogou o prazo de quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para 31 de dezembro de 2029.
- Prorrogou o prazo de quitação pela União para 31 de dezembro de 2032.
- Prorrogou o prazo de quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para 31 de dezembro de 2032.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 109/2021 prorrogou o prazo de quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos precatórios anteriores a 25 de março de 2015 para 31 de dezembro de 2029, quando esses entes se encontravam em mora nessa data.
O dispositivo determina que os débitos sejam atualizados pelo IPCA-E e quitados segundo regime especial, com depósitos mensais em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob sua administração.
O valor a ser depositado corresponde a \(1/12\) do montante calculado com base em percentual aplicado sobre as receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior, devendo ser suficiente para a quitação e não inferior ao percentual vigente na data de ingresso no regime.
Além disso, exige-se a apresentação anual de um plano de pagamento ao Tribunal de Justiça local para acompanhamento e cumprimento do prazo até 2029.
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