Questão FC803919
Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2014
Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:
- A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
- Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
- Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
- Nas infrações penais comuns, o Procurador- Geral da República.
- Nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 102, I, b da Constituição estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador‑Geral da República.
“Processar e julgar, originariamente” significa que, quando o Procurador‑Geral da República for acusado de crime comum, o feito tramitará diretamente no STF como primeira instância, sem passar por juízo de primeiro grau nas instâncias ordinárias.
Essa prerrogativa de foro decorre da natureza do cargo e visa garantir a proteção institucional e a independência do exercício das funções constitucionais, assegurando julgamento pelo tribunal constitucional.
No plano processual, aplicam‑se as normas penais e processuais vigentes, observadas as garantias constitucionais e a competência originária atribuída ao STF.
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