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Questão FC803919

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FEPESE · 2014

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:

  1. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
  2. Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
  3. Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
  4. Nas infrações penais comuns, o Procurador- Geral da República.
  5. Nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 102, I, b da Constituição estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador‑Geral da República.

“Processar e julgar, originariamente” significa que, quando o Procurador‑Geral da República for acusado de crime comum, o feito tramitará diretamente no STF como primeira instância, sem passar por juízo de primeiro grau nas instâncias ordinárias.

Essa prerrogativa de foro decorre da natureza do cargo e visa garantir a proteção institucional e a independência do exercício das funções constitucionais, assegurando julgamento pelo tribunal constitucional.

No plano processual, aplicam‑se as normas penais e processuais vigentes, observadas as garantias constitucionais e a competência originária atribuída ao STF.

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