Questão FC803928
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FEPESE · 2011
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- Julgar, em recurso ordinário, o crime político.
- Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
- Processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República.
- Processar e julgar, originariamente, nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado.
- Processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente os crimes comuns praticados por Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Processar e julgar, originariamente significa que o procedimento criminal começa diretamente no STJ, sem tramitar antes em instância inferior; cabe ao tribunal receber a denúncia, conduzir o processo e proferir a sentença.
Crimes comuns são as infrações penais ordinárias do Código Penal e demais leis penais, não incluindo crimes de responsabilidade, cuja competência é diversa.
Essa regra está expressa na Constituição Federal, art. 105, I, "a", que delimita a competência originária do STJ para responsabilizar criminalmente governadores por delitos comuns.
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