FC ConcursosFC Concursos

Questão FC803936

Com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas abaixo sobre o Poder Judiciário. 1. A competência dos tribunais dos Estados será definida n

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FEPESE · 2024

Com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas abaixo sobre o Poder Judiciário.

 

1. A competência dos tribunais dos Estados será definida nas suas respectivas Constituições, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

 

2. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

3. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 35 Ministros.

 

4. O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de 1/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque as afirmativas 1 e 2 guardam fiel correspondência com a Constituição Federal. Ambas tratam de regras formais de competência e iniciativa legislativa no âmbito do Poder Judiciário.

Quanto à afirmativa 1, a CF, no art. 125, §1º, determina que a competência dos tribunais estaduais é fixada nas respectivas Constituições estaduais, e que a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Assim, a delimitação das atribuições e a iniciativa da organização são autonomia interna do Judiciário estadual.

Quanto à afirmativa 2, o art. 108, I, d da CF confere aos Tribunais Regionais Federais a competência originária para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal. Trata‑se de garantia de acesso imediato a instância superior diante de constrangimento praticado por magistrado federal.

Portanto, ambas as disposições estão em conformidade direta com dispositivos constitucionais, justificando o gabarito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo