Questão FC803950
De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Defesa é medida de exceção decretada quando:
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
FEPESE · 2013
De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Defesa é medida de exceção decretada quando:
- houver necessidade de prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
- houver declaração de estado de guerra pela Presidência da República, após autorização do Congresso Nacional.
- for verificada comoção grave de repercussão nacional.
- houver necessidade de resposta a agressão armada estrangeira.
- for comprovada a falta de efetivo militar para o policiamento ostensivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Estado de Defesa é medida constitucional de exceção aplicada quando há necessidade de prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (art. 136, CF/88).
Isso significa que a intervenção é voltada à recuperação imediata da ordem pública e da paz social em zonas afetadas, preservando serviços públicos e garantindo socorro às vítimas.
O decreto é presidencial e exige a consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, delineando claramente limites territoriais e temporais.
Caracteriza‑se pelo caráter excepcional, temporário e proporcional, não sendo medida de abrangência nacional permanente.
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