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Questão FC803950

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Defesa é medida de exceção decretada quando:

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FEPESE · 2013

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Defesa é medida de exceção decretada quando:

  1. houver necessidade de prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  2. houver declaração de estado de guerra pela Presidência da República, após autorização do Congresso Nacional.
  3. for verificada comoção grave de repercussão nacional.
  4. houver necessidade de resposta a agressão armada estrangeira.
  5. for comprovada a falta de efetivo militar para o policiamento ostensivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Estado de Defesa é medida constitucional de exceção aplicada quando há necessidade de prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (art. 136, CF/88).

Isso significa que a intervenção é voltada à recuperação imediata da ordem pública e da paz social em zonas afetadas, preservando serviços públicos e garantindo socorro às vítimas.

O decreto é presidencial e exige a consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, delineando claramente limites territoriais e temporais.

Caracteriza‑se pelo caráter excepcional, temporário e proporcional, não sendo medida de abrangência nacional permanente.

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