Questão FC803964
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a:
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
FEPESE · 2017
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a:
- apurar infrações penais.
- preservar a ordem pública.
- exercer policiamento ostensivo.
- executar atividades de defesa civil.
- proteger bens, serviços e instalações.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: a Constituição Federal, em Art. 144, §8º, prevê que os Municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
Isso significa que a função constitucional das guardas é resguardar o patrimônio público municipal: imóveis, equipamentos, bens móveis, unidades administrativas e a prestação de serviços públicos municipais.
A expressão bens, serviços e instalações engloba, por exemplo, prédios públicos, parques, hospitais e escolas municipais, além de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento desses serviços.
Além da previsão constitucional, a atuação específica e os limites das guardas dependem de norma municipal que discipline suas atribuições e competências.
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