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Questão FC803969

Em um de seus artigos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a c

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FEPESE · 2024

Em um de seus artigos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte […]”.

 

Tal dispositivo diz respeito ao princípio tributário da:

  1. isonomia.
  2. vedação ao confisco.
  3. seletividade.
  4. legalidade.
  5. capacidade contributiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Princípio da Capacidade Contributiva: consagrado no art. 145, §1º da CF, determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Isso significa que a tributação deve observar a situação econômica de cada pessoa, buscando distribuir o ônus fiscal conforme a possibilidade de pagamento. Na prática, justifica a progressividade de alíquotas, isenções ou benefícios destinados a contribuintes com menor renda, preservando a equidade vertical.

O dispositivo também autoriza a administração tributária a identificar, nos termos da lei e respeitando direitos individuais, patrimônio, rendimentos e atividades econômicas para efetivar essa adequação tributária.

Em suma, o princípio impõe que o sistema tributário seja sensível à capacidade econômica, promovendo justiça fiscal.

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