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Questão FC803973

De acordo com a Constituição Federal, quando houver déficit atuarial em um regime próprio de previdência social, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá inci

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FEPESE · 2022

De acordo com a Constituição Federal, quando houver déficit atuarial em um regime próprio de previdência social, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere:

  1. A integralidade.
  2. O salário- mínimo.
  3. A variação anual da inflação.
  4. O teto do regime geral de previdência social.
  5. A média das cento e oitenta maiores contribuições.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Letra B está correta porque a Constituição permite limitar a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas à parcela dos proventos que exceder o salário-mínimo quando houver déficit atuarial no regime próprio de previdência.

Trata-se da contribuição ordinária desses beneficiários, que somente pode incidir sobre o valor dos proventos e das pensões que supere o salário-mínimo, preservando assim o rendimento mínimo para subsistência.

Essa previsão consta do art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicável aos regimes próprios de previdência dos entes federativos.

Em resumo, a cobrança é permitida apenas na parcela que ultrapassa o salário-mínimo e só quando comprovado o déficit atuarial no regime.

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