Questão FC803973
De acordo com a Constituição Federal, quando houver déficit atuarial em um regime próprio de previdência social, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá inci
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2022
De acordo com a Constituição Federal, quando houver déficit atuarial em um regime próprio de previdência social, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere:
- A integralidade.
- O salário- mínimo.
- A variação anual da inflação.
- O teto do regime geral de previdência social.
- A média das cento e oitenta maiores contribuições.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B está correta porque a Constituição permite limitar a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas à parcela dos proventos que exceder o salário-mínimo quando houver déficit atuarial no regime próprio de previdência.
Trata-se da contribuição ordinária desses beneficiários, que somente pode incidir sobre o valor dos proventos e das pensões que supere o salário-mínimo, preservando assim o rendimento mínimo para subsistência.
Essa previsão consta do art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicável aos regimes próprios de previdência dos entes federativos.
Em resumo, a cobrança é permitida apenas na parcela que ultrapassa o salário-mínimo e só quando comprovado o déficit atuarial no regime.
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