Questão FC803984
Conforme disposto na Constituição Federal de 1998, o princípio tributário da anterioridade geral não se aplica ao seguinte tributo:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2024
Conforme disposto na Constituição Federal de 1998, o princípio tributário da anterioridade geral não se aplica ao seguinte tributo:
- Imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
- Imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- Impostos residuais da União, instituídos por lei complementar, que sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos.
- Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
- Empréstimos compulsórios instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os empréstimos compulsórios destinam-se a atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência, e só podem ser instituídos pela União mediante lei complementar (art. 148 da CF).
O princípio da anterioridade veda que tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou majorou foi publicada, e também prevê a anterioridade nonagesimal, que exige espera de 90 dias.
Contudo, o §1º do art. 150 da CF expressamente exclui os empréstimos compulsórios previstos no art. 148, I dessas vedações. Assim, nesses casos não se exige observância da anterioridade anual nem da nonagesimal, facultando sua cobrança imediata quando presentes as hipóteses constitucionais.
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