Questão FC803992
Considerando o sistema tributário nacional, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2018
Considerando o sistema tributário nacional, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:
- A Constituição da República autoriza todos os entes federativos a instituir, mediante lei complementar, impostos que nela não estejam previstos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
- Apenas a União, os Estados Membros e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei complementar, impostos que nela não estejam previstos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
- Compete aos Estados-Membros e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre a propriedade rural e grandes fortunas, nos termos da lei complementar.
- A não cumulatividade, por meio da qual se justifica a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, é aplicável somente ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, de competência dos Estados-Membros e do Distrito Federal.
- Um dos princípios fundamentais dos tributos é o da estrita legalidade, sendo permitido apenas à União, mediante lei complementar, instituir impostos que não estejam enumerados no art. 153 da Constituição da República.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Estrita legalidade é princípio constitucional que exige que tributos só existam por força de lei, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.
O texto do art. 150, I consagra essa garantia ao vedar a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça, o que confirma a reserva legal tributária.
Quanto à criação de tributos não previstos na Constituição, somente a União pode fazê‑lo, e mediante lei complementar, conforme o art. 154, I.
Além disso, tais tributos suplementares precisam respeitar limites constitucionais: serem não cumulativos e não terem fato gerador ou base de cálculo idênticos aos impostos já enumerados na Constituição.
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