Questão FC803994
Quanto à competência constitucional de instituir impostos, é correto afirmar:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2014
Quanto à competência constitucional de instituir impostos, é correto afirmar:
- Competem à União os impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos sobre a propriedade de veículos automotores e competem aos Municípios os impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- Competem à União os impostos sobre os produtos industrializados, competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros e competem aos Municípios os impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.
- Competem à União os impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros e competem aos Municípios os impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
- Competem à União os impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros e competem aos Municípios os impostos sobre a propriedade territorial rural.
- Competem à União os impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, competem aos Estados e ao Distrito Federal os impostos a propriedade predial e territorial urbana e competem aos Municípios os impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete a distribuição constitucional das competências tributárias entre os entes federados.
União: compete instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. (Art. 153, III, CF/88)
Estados e Distrito Federal: competem instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, conhecido como IPVA. (Art. 155, III, CF/88)
Municípios: competem instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU. (Art. 156, I, CF/88)
Essas competências são constitucionais e exclusivas de cada ente, servindo de base para a instituição e cobrança desses tributos.
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