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Questão FC804016

Sobre a repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal dispõe que:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FEPESE · 2010

Sobre a repartição das receitas tributárias, a Constituição Federal dispõe que:

  1. pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade quando por si fiscalizado e cobrado.
  2. pertencem aos Municípios setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
  3. pertence aos Municípios a integralidade do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  4. pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  5. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, semestralmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza quando este for incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Isso significa que, quando o tributo sobre rendimentos é retido diretamente na fonte no momento do pagamento efetuado por esses entes, o valor arrecadado integra a receita do Estado ou do Distrito Federal pagador.

O comando constitucional está expresso no art. 157, I, da CF, garantindo que a arrecadação vinculada à fonte seja apropriada ao ente que realiza o pagamento.

Na prática, a regra protege a capacidade financeira dos Estados e do DF ao transferir para eles a arrecadação originada de pagamentos promovidos por suas estruturas administrativas.

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