Questão FC804027
Segundo o art. 165 da Constituição Federal, o plano plurianual deve dispor sobre:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2023
Segundo o art. 165 da Constituição Federal, o plano plurianual deve dispor sobre:
- Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, e delas decorrentes, e para captação de operações de crédito.
- Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, e delas decorrentes, e para as despesas que se referem aos programas de duração continuada.
- Diretrizes, objetivos e metas, para despesas e receitas de capital, e despesas delas decorrentes, e para a sustentabilidade da dívida pública.
- Diretrizes, objetivos e metas, para despesas e receitas de capital, e despesas delas decorrentes, e para as despesas que se referem aos programas de duração continuada.
- Diretrizes, objetivos e metas, para despesas de capital, e delas decorrentes, e para despesas de pessoal relacionadas aos programas de duração continuada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O plano plurianual fixa, com horizonte quadrienal, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal relacionadas às ações de maior alcance temporal.
Especificamente, o PPA deve tratar das despesas de capital (como investimentos, inversões financeiras e amortizações) e das despesas delas decorrentes, ou seja, os gastos correntes que surgem para manter ou operacionalizar os empreendimentos resultantes desses investimentos.
Além disso, abrange as despesas vinculadas aos programas de duração continuada, que são aqueles cuja execução extrapola um exercício financeiro e exigem planejamento plurianual para garantir continuidade e previsibilidade.
O detalhamento deve ser feito de forma regionalizada, orientando a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Esse escopo justifica a centralidade do PPA no ciclo orçamentário.
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