Questão FC804028
No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Cons
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FEPESE · 2023
No que se refere ao repasse de recursos do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a vedar:
- A transferência a fundos.
- A transferência a terceiros.
- A transferência a outro órgão ou Poder.
- A utilização em despesas de publicidade.
- A utilização para contrapartida de convênios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 109/2021 passou a vedar a transferência a fundos dos recursos entregues em duodécimos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Os duodécimos correspondem à parcela mensal (1/12) das dotações orçamentárias previstas para esses órgãos, destinada a garantir regularidade no repasse. A vedação impede que essas parcelas sejam vinculadas a fundos específicos.
A regra visa preservar o controle orçamentário e a unidade de caixa, evitando a fragmentação dos recursos e riscos à execução das despesas. O saldo não aplicado desses repasses deve retornar ao caixa único do Tesouro ou ser compensado nas parcelas seguintes.
Assim, a alternativa está correta ao afirmar a proibição da transferência a fundos desses repasses.
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