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Questão FC804062

A exploração direta da atividade econômica pelo Estado, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, ...

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FEPESE · 2004

A exploração direta da atividade econômica pelo Estado, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, ...

  1. nunca será permitida, tendo presente que não é função do Estado explorar atividade econômica.
  2. será permitida em qualquer hipótese desde que não cause prejuízo à Fazenda Pública.
  3. só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição em lei.
  4. somente será permitida na hipótese de guerra externa ou sua iminência.
  5. somente será permitida no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse para o governo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Exploração direta da atividade econômica pelo Estado é exceção ao regime de iniciativa privada. A Constituição permite essa intervenção apenas em dois cenários específicos: quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou quando atender a relevante interesse coletivo.

Esse permissivo não é discricionário: cabe ao legislador definir em lei os contornos dessa intervenção, os limites, a duração e as formas de atuação estatal. Assim, a norma constitucional condiciona a atuação direta do Estado a critérios legais e objetivamente justificáveis.

Na prática, a regra protege a livre iniciativa e só admite atuação estatal direta quando houver justificativa pública de ordem estratégica ou de proteção de bens coletivos, com previsão e controle legal.

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