Questão FC804062
A exploração direta da atividade econômica pelo Estado, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, ...
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FEPESE · 2004
A exploração direta da atividade econômica pelo Estado, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, ...
- nunca será permitida, tendo presente que não é função do Estado explorar atividade econômica.
- será permitida em qualquer hipótese desde que não cause prejuízo à Fazenda Pública.
- só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição em lei.
- somente será permitida na hipótese de guerra externa ou sua iminência.
- somente será permitida no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse para o governo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Exploração direta da atividade econômica pelo Estado é exceção ao regime de iniciativa privada. A Constituição permite essa intervenção apenas em dois cenários específicos: quando for necessária aos imperativos da segurança nacional ou quando atender a relevante interesse coletivo.
Esse permissivo não é discricionário: cabe ao legislador definir em lei os contornos dessa intervenção, os limites, a duração e as formas de atuação estatal. Assim, a norma constitucional condiciona a atuação direta do Estado a critérios legais e objetivamente justificáveis.
Na prática, a regra protege a livre iniciativa e só admite atuação estatal direta quando houver justificativa pública de ordem estratégica ou de proteção de bens coletivos, com previsão e controle legal.
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