Questão FC804084
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social. Neste âmbito, não constitui objetivo do Poder Público
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2011
Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social.
Neste âmbito, não constitui objetivo do Poder Público:
- Diversidade da base de financiamento.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- Universalidade da cobertura e do atendimento.
- Centralização da administração, mediante gestão governamental.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está errada porque contraria o desenho constitucional da seguridade social.
O caput do art. 194 da CF/88 e seu parágrafo único determinam que a organização da seguridade deve seguir princípios que valorizam a participação e a proximidade administrativa.
Entre esses princípios está o caráter descentralizado da administração e a gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Portanto, a ideia de “centralização da administração, mediante gestão governamental” é incompatível com o texto constitucional, que veda a gestão exclusiva governamental e exige pluralidade de atores e descentralização.
Por isso a alternativa E é a correta no sentido de não representar um objetivo constitucional.
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