Questão FC804091
No Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado (Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988). Contudo, também segundo esta Constituição, a assistência à saúde é
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2024
No Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado (Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988). Contudo, também segundo esta Constituição, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Desta forma, as Instituições:
- privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
- privadas, com participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
- privadas, com fins lucrativos, podem receber recursos públicos para auxílios ou subvenções para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
- filantrópicas e as sem fins lucrativos não podem ter preferências sobre as demais para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
- privadas podem participar de forma substitutiva do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição de 1988, no seu conjunto, admite a iniciativa privada na assistência à saúde e determina que as instituições privadas possam participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Isso significa que o setor privado não substitui o Estado; ele integra a rede do SUS oferecendo serviços para ampliar o acesso, sob as diretrizes do SUS e com a finalidade de complementar a ação pública.
A participação ocorre mediante contrato de direito público ou convênio, sujeitos a regulação, fiscalização e padrões estabelecidos pelo SUS. A Constituição também prevê preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na celebração desses instrumentos.
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