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Questão FC804091

No Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado (Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988). Contudo, também segundo esta Constituição, a assistência à saúde é

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FEPESE · 2024

No Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado (Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988). Contudo, também segundo esta Constituição, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Desta forma, as Instituições:

  1. privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. privadas, com participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  3. privadas, com fins lucrativos, podem receber recursos públicos para auxílios ou subvenções para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  4. filantrópicas e as sem fins lucrativos não podem ter preferências sobre as demais para participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  5. privadas podem participar de forma substitutiva do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição de 1988, no seu conjunto, admite a iniciativa privada na assistência à saúde e determina que as instituições privadas possam participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Isso significa que o setor privado não substitui o Estado; ele integra a rede do SUS oferecendo serviços para ampliar o acesso, sob as diretrizes do SUS e com a finalidade de complementar a ação pública.

A participação ocorre mediante contrato de direito público ou convênio, sujeitos a regulação, fiscalização e padrões estabelecidos pelo SUS. A Constituição também prevê preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na celebração desses instrumentos.

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