Questão FC804098
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de ou
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2023
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime:
- Geral de previdência social.
- Próprio de previdência social.
- Voluntário de seguridade social.
- Autônomo de seguridade coletiva.
- Complementar de previdência coletiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 103/2019 determinou que, nesses casos, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Agente público ocupante, exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, integra o RGPS.
Na prática isso significa que tais agentes são segurados do INSS e estão sujeitos às regras de contribuição e de concessão de benefícios próprias do RGPS, incluindo regras de aposentadoria e pensão previstas nesse regime.
O fundamento legal encontra‑se no texto constitucional, especialmente no Art. 40, §13 da Constituição Federal, alterado pela EC 103/2019.
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