Questão FC804099
Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral d
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2023
Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, relativamente ao pescador artesanal, obedecidas as seguintes condições:
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
- idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
- 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103/2019 e no Art. 201, §7º da Constituição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social ao pescador artesanal com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
Trata‑se de regra específica dirigida aos trabalhadores rurais e aos que atuam em regime de economia familiar, categoria em que o pescador artesanal está incluído. Essas idades representam requisito etário previsto constitucionalmente para a concessão do benefício, observado o disposto em lei.
Na prática, a norma reconhece a peculiaridade da atividade rural/ familiar, permitindo aposentadoria em idade inferior à da regra geral urbana em razão de condições de trabalho e vulnerabilidades típicas.
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