Questão FC804116
O artigo 210, parágrafo 1º da Constituição de 1988 estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina facultativa dos horários normais no ensino fu
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2022
O artigo 210, parágrafo 1º da Constituição de 1988 estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina facultativa dos horários normais no ensino fundamental, das escolas:
- públicas.
- confessionais.
- logosóficas.
- comunitárias.
- militares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais no ensino fundamental das escolas públicas.
Isso significa que nas escolas públicas o ensino religioso integra o quadro de disciplinas regulares, com carga horária prevista nos horários normais, mas apenas para os alunos cuja matrícula seja voluntária.
A opção pela matrícula é do estudante ou de seus responsáveis, preservando a liberdade de crença. A previsão constitucional concilia a oferta pública do conteúdo com a neutralidade do Estado, exigindo respeito à diversidade religiosa e à laicidade no tratamento pedagógico.
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