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Questão FC804116

O artigo 210, parágrafo 1º da Constituição de 1988 estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina facultativa dos horários normais no ensino fu

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FEPESE · 2022

O artigo 210, parágrafo 1º da Constituição de 1988 estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina facultativa dos horários normais no ensino fundamental, das escolas:

  1. públicas.
  2. confessionais.
  3. logosóficas.
  4. comunitárias.
  5. militares.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988 dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais no ensino fundamental das escolas públicas.

Isso significa que nas escolas públicas o ensino religioso integra o quadro de disciplinas regulares, com carga horária prevista nos horários normais, mas apenas para os alunos cuja matrícula seja voluntária.

A opção pela matrícula é do estudante ou de seus responsáveis, preservando a liberdade de crença. A previsão constitucional concilia a oferta pública do conteúdo com a neutralidade do Estado, exigindo respeito à diversidade religiosa e à laicidade no tratamento pedagógico.

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