Questão FC804151
A respeito dos direitos da infância, consta no artigo da 227 da Constituição Federal do Brasil (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), que é dever da família, da
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FEPESE · 2022
A respeito dos direitos da infância, consta no artigo da 227 da Constituição Federal do Brasil (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e:
- Consolo.
- Instrução.
- Disciplinarização.
- Segregação.
- Opressão
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Opressão é a palavra que completa o texto do art. 227, caput, da Constituição Federal, indicando mais uma forma contra a qual crianças, adolescentes e jovens devem ser protegidos.
No contexto constitucional, opressão refere‑se a atos ou estruturas que submetem, restringem ou desvalorizam a pessoa jovem por meio de coerção, dominação, humilhação ou controle sistemático.
Trata‑se de proteção contra violências não apenas físicas, mas também psicológicas e sociais que impedem o livre desenvolvimento da personalidade, da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
A garantia constitucional impõe à família, à sociedade e ao Estado medidas preventivas e reparadoras com prioridade absoluta para afastar qualquer forma de opressão.
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