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Questão FC804152

Está expresso na Constituição Federal do Brasil (Redação dada Pela Emenda Constitucional no 65, de 2010) que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FEPESE · 2022

Está expresso na Constituição Federal do Brasil (Redação dada Pela Emenda Constitucional no 65, de 2010) que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

1. Aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno- infantil.

2. Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

3. Criação de programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

4. O poder público local avaliará a possibilidade de punir ou não, o abuso, a violência e a exploração sexual praticadas contra a criança e o adolescente.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  3. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  4. São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C é correta porque reproduz preceitos expressos na Constituição Federal acerca da proteção de crianças, adolescentes e jovens. O art. 227 determina que o Estado promova programas de assistência integral à saúde, com normas específicas.

A afirmativa 1 corresponde ao art. 227, §1º, I, que prevê a aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno‑infantil.

A afirmativa 2 corresponde ao art. 227, §1º, II, que exige a criação de programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência e medidas de integração social, treinamento para o trabalho e eliminação de barreiras e discriminação.

A afirmativa 3 encontra respaldo no art. 227, §3º, VII, que prevê programas de prevenção e atendimento especializado para dependentes de entorpecentes e drogas afins.

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