Questão FC804170
Segundo a Constituição Federal, são legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, dentre outros:
Controle de Constitucionalidade
FEPESE · 2012
Segundo a Constituição Federal, são legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, dentre outros:
- O Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados e partido político com representação apenas no Senado Federal.
- O Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa das Câmaras de Vereadores e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- O Presidente da República; os Ministros de Estado; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
- O Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
- O Presidente da República; o Presidente do Senado Federal; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente de partido político com representação na Câmara dos Deputados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: relaciona os legitimados previstos no art. 103 da Constituição para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.
Estão indicados: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e partido político com representação no Congresso Nacional.
A legitimidade é de natureza institucional: quem ajuíza é a pessoa jurídica indicada (por exemplo, o partido), não um dirigente pessoalmente. No caso dos partidos, exige-se a representação no Congresso Nacional para habilitação. Para a OAB, só o Conselho Federal tem legitimidade.
Portanto, a alternativa reúne exatamente os sujeitos apontados pelo texto constitucional como legitimados ativos para ADI/ADC.
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