Questão FC804223
Acerca do contrato individual do trabalho. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Contrato de Trabalho
FEPESE · 2013
Acerca do contrato individual do trabalho.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- por um dia, em cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- até três dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente.
- até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.
- até cinco dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ausência do empregado pelo tempo que se fizer necessário para comparecer a juízo é hipótese de afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, prevista na legislação trabalhista.
Tratando-se de comparecimento como parte, testemunha ou para prestar esclarecimentos, o empregado tem direito à manutenção da remuneração enquanto durar sua obrigação judicial, devendo apresentar comprovação do comparecimento (intimação, certidão ou outro documento hábil).
Esse entendimento é respaldado pela Súmula 155 do TST, que veda o desconto salarial nas horas destinadas ao comparecimento necessário à Justiça, e pelo Art. 822 da CLT, que protege testemunhas contra descontos por tais faltas.
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