Questão FC804244
Conforme disposto na CLT, não constitui justa causa para ensejar a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Contrato de Trabalho
FEPESE · 2017
Conforme disposto na CLT, não constitui justa causa para ensejar a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- Ato de improbidade.
- Prática constante de jogos de azar.
- Desídia no desempenho das respectivas funções.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
- Condenação criminal do empregado, não transitada em julgado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Justa causa por condenação criminal só se configura quando a decisão é transitada em julgado e não houve suspensão da execução da pena. Enquanto a condenação não for definitiva, mantém‑se a presunção de inocência e existe possibilidade de reforma do julgado.
Por isso a simples condenação não transitada em julgado não autoriza o empregador a aplicar a penalidade máxima do contrato de trabalho; a rescisão por justa causa exige certeza jurídica sobre a sentença e a efetiva impossibilidade de suspensão da pena.
Na prática, o empregador pode adotar medidas administrativas provisórias (afastamento cautelar, apuração interna), mas a despedida por justa causa só é segura após o trânsito em julgado e a verificação de que a pena está sendo executada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em