Questão FC804264
Não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário:
Remuneração
FEPESE · 2024
Não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário:
- o auxílio-alimentação.
- o salário.
- a gratificação.
- a comissão.
- a bonificação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Auxílio-alimentação é verba expressamente excluída da remuneração pelo art. 457, §2º da CLT (reforma de 2017): não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Essa exclusão vale quando o benefício for concedido na forma prevista, normalmente in natura ou por meio de vales/cartões, de modo habitual ou eventual.
Importante observar que a própria norma veda o pagamento do auxílio-alimentação em espécie; se o empregador optar por pagar em dinheiro, há risco de reconhecimento de natureza salarial e consequentes reflexos legais.
Em suma, quando fornecido conforme a legislação, o auxílio-alimentação mantém-se como benefício não salarial, sem incidência de encargos.
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