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Questão FC804264

Não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário:

Remuneração

FEPESE · 2024

Não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário:

  1. o auxílio-alimentação.
  2. o salário.
  3. a gratificação.
  4. a comissão.
  5. a bonificação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Auxílio-alimentação é verba expressamente excluída da remuneração pelo art. 457, §2º da CLT (reforma de 2017): não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Essa exclusão vale quando o benefício for concedido na forma prevista, normalmente in natura ou por meio de vales/cartões, de modo habitual ou eventual.

Importante observar que a própria norma veda o pagamento do auxílio-alimentação em espécie; se o empregador optar por pagar em dinheiro, há risco de reconhecimento de natureza salarial e consequentes reflexos legais.

Em suma, quando fornecido conforme a legislação, o auxílio-alimentação mantém-se como benefício não salarial, sem incidência de encargos.

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