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Questão FC804312

De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:

Duração do Trabalho

FEPESE · 2018

De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:

  1. houver tido de 6 a 14 faltas.
  2. houver tido de 15 a 23 faltas.
  3. houver tido de 24 a 32 faltas.
  4. não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
  5. não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de trabalho o direito às férias é calculado pela quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo.

Na faixa em que o empregado houver tido de 15 a 23 faltas, o direito corresponde a 18 dias corridos. Em expressão matemática: \(15 \leq \text{faltas} \leq 23 \Rightarrow 18\) dias corridos.

O termo período aquisitivo refere-se aos 12 meses em que o trabalhador adquire o direito às férias. As faltas consideradas são, em regra, as não justificadas.

Importante: a redução do número de dias é uma regra de cálculo do direito às férias, e o período de férias é computado como tempo de serviço conforme a própria CLT.

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